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quarta-feira, 8 de maio de 2013

PUBLICAÇÃO MENTIROSA: Após programação fictícia nas redes socias do São João grandioso de Caaporã com atrações nacionais, repercussão assombra criador de Facebook; Michel Teló, Paula Fernades, Victor e Léo seriam as atrações; confira o que o Blog Acaú News descobriu


O Blog Acaú News foi procurado devido a uma atitude de alguem sem noção que não sabe o tamanho do prejuizo que pode ser causado ao municipio de Caaporã, cidade que fica litoral sul do estado, onde talvez  pessoas sem nenhuma responsabilidade dos fatos, incorente e inconsequente de suas ações, estão publicando nas redes socias por mera brincadeira e molequice uma programação onde revela que o São João de Caaporã terá shows grandiosos como; Michel Teló, Paula Fernades, Victor e Léo, Cézar Menotti e Fabiano e pora aí vai, e sem contar que durante o espetáculo fictício terá ainda prêmios para os espectadores que ali se fazer presente.

Veja a publicação falsa:

Sendo tudo uma mentira cabeluda e sem tamanho, descobrimos que o Facebook, quase um Fake, foi criado por pessoas da região, o qual poderá ser fácil descobrir de onde partiu essa informação mentirosa e sem contundência. 

Lebramos que esta brincadeira poderá custar caro, providências foram tomadas arespeito do caso onde será apurado junto a Delagacia acionada responsável para analisar este fato que até agora não trouxe graça alguma para a adminstração municipal de Caaporã.

É bom ficar ligado e entender, que lei existe neste sentido, confira abaixo:

Assim, o crime de falsas declarações passa a abranger todas as afirmações feitas perante as autoridades oficiais, que se destinem a produzir efeitos jurídicos, próprios ou alheios, e punido com pena de prisão até um ano ou de multa, se a pena mais grave "não lhe couber por força de outra disposição legal".

A nova redação do artigo 348, define, na alínea A, que "quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública, ou a funcionário no exercício das suas, identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

"Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico, o agente [o arguido] é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa", define a lei.

Este tipo de crime deixa assim de se confinar às declarações que são recebidas como meio de prova em processo judiciário ou equivalente.






Josivaldo Alv's, redação Blog Acaú News

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